A Justiça Federal de Itabuna
(BA) determinou liminarmente que a Oi deixe de praticar a “venda casada” de seu
serviço de banda larga (Oi Velox) e de telefonia fixa.
Foi determinado também que a
Anatel deve fiscalizar a empresa e cobrar medidas que impeçam essa prática. A
liminar foi expedida a pedido do Ministério Público Federal (MPF) Polo
Ilhéus/Itabuna. Segundo a decisão, que acata os pedidos formulados na ação
ajuizada em setembro de 2016 pelo MPF, a empresa de telecomunicações deve
cessar, no prazo de 60 dias a contar da sua intimação, a venda casada do Oi
Velox com qualquer outro produto da empresa, em especial o serviço de telefonia
fixa. Para garantir a operacionalização da medida, a Justiça determinou que a
Anatel cobre permanentemente da Oi a adoção de medidas que impeçam e corrijam a
prática abusiva, fiscalizando a empresa e impondo as sanções cabíveis.
A prática, considerada
ilegal e abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução
632/2014 da Anatel, foi atestada pelo MPF a partir de consulta ao site da Oi,
em investigações nos seus postos de atendimento e por meio da simulação de
contratação do serviço de Internet por meio do chat da empresa.
Segundo o procurador da
República Tiago Rabelo, “a Oi continuou a realizar a venda casada mesmo depois
de reiteradas penalidades que lhe foram aplicadas, e a Anatel permaneceu
omissa, compactuando com o descumprimento da lei”. O MPF segue monitorando o
cumprimento das medidas liminares impostas pela Justiça e, caso descumpridas,
pedirá a aplicação de multa e adotará demais providências cabíveis. //
Convergecom.
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