Prefeitura de Barro Preto continua realizando emissão da Carteira do Idoso.



Pessoas idosas, com 60 anos ou mais, que possuem renda individual de até dois salários mínimos e não tenham como comprová-la, podem solicitar na Secretaria de Assistência Social de Barro Preto, ou no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), a Carteira do Idoso – documento que permite viagens interestaduais de graça ou com desconto.


O secretário de Assistência Social Fabio Bomfim, explica que mensalmente realiza uma faixa de 25 a 30 emissões de carteira do idoso em Barro Preto.

“A Carteira do Idoso é gratuita, pode ser utilizada em todo território nacional, tem validade de dois anos e é de uso pessoal e intransferível” O Sec. Fabio Bomfim.

Instituída pelo Estatuto do Idoso, através da lei nº 10741/2003, a Carteira do Idoso não isenta a tarifa de embarque e de pedágio, mas garante duas vagas gratuitas, ou desconto de no mínimo 50% no valor das passagens de cada veículo, ferroviário ou embarcação, de transporte interestadual (entre dois ou mais estados) de passageiros.

Com a Carteira em mãos o idoso que deseja viajar pode procurar qualquer ponto de venda de bilhetes, da transportadora escolhida e solicitar o “Bilhete de Viajem do Idoso”, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário de partida da linha. A Carteira não serve para viagens estaduais, ou seja, dentro do Estado.

“Estamos todos focados para atender a maior quantidade de pessoas. A equipe da Assistência Social tem feito um trabalho fantástico e temos certeza de que manteremos a meta desejada para o Benefício de Prestação Continuada.”, destacou a Prefeita Ana Paula.




Serviço

Para ter acesso a Carteira do Idoso, o munícipe deve ter pelo menos 60 anos, possuir rendimentos individuais de até dois salários mínimos e não ter como comprovar renda. Também é preciso realizar o Cadastro Único nas Unidades CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), portando os seguintes documentos:
RG ou Certidão de Nascimento; CPF;Titulo de eleitor; Carteira de Trabalho; Declaração de renda; Comprovante de endereço.




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