A Polícia Rodoviária Federal
(PRF) segue combatendo os crimes ambientais na Bahia. Na madrugada de hoje
(24), no quilômetro 502 da BR-101, em Itabuna, equipe da PRF deu ordem de
parada a um caminhão M.Benz/Actros 2641 para uma fiscalização detalhada.
Durante a abordagem
verificou-se que no compartimento de carga era transportada 47,74 m³ de madeira
serrada beneficiada, do tipo viga, pranchão, caibro e ripa. O condutor informou
que assumiu a direção do caminhão em Euclides da Cunha para deixar a carga em
Itabuna.
Aos policiais, o homem
confessou não possuir a documentação exigida para esse tipo de carga como a
Guia Florestal (GF) e o Documento de Origem Florestal (DOF), prevista na IN
21/2014 do Ibama. Disse também que é apenas motorista da empresa proprietária
do veículo.
Considerando o ocorrido, o
motorista de 36 anos, assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por
meio do qual se comprometeu a comparecer perante o Juizado Especial Criminal,
para responder pelas suas condutas com base na Lei de Crimes Ambientais e mais
as infrações administrativas.
Após consulta a CNH
apresentada pelo motorista, os policiais descobriram que ele está com o direito
suspenso de dirigir até fevereiro/2022 e foi autuado pela infração prevista no
art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro.
O veículo e a carga foram
recolhidos no pátio da PRF e estão à disposição dos órgãos ambientais para os
procedimentos administrativos.

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