Os
microempreendedores individuais (MEI) que estão devendo impostos poderão
regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida
pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser feito até o dia 31 de agosto de
2021, informa a Receita Federal.
A
Receita lembra que tanto a emissão do DAS para pagamento, quanto a realização
do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O
DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou
iOS.
A
partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas
Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual
(DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será
cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, alerta o
Fisco.
Com
a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS); tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
cancelado; é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita
Federal, estados e municípios; tem dificuldade na obtenção de financiamentos e
empréstimos.
Se
o microempreendedor não realizar sua situação, o registro da dívida
previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da
União, com acréscimo de 20% a título de encargos. A dívida relativa a Imposto
Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para
inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual, com acréscimo de encargos de
acordo com a legislação de cada ente da federação.
Os
débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com
certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta
Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Essa opção também
permite a geração do DAS para pagamento.
A
Receita lembra que após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito
de INSS deverá ser feito em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da
União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou
estado responsável pelo tributo. Por agenciabrasil.

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