O Governo da Bahia publica
no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (21), o decreto que estabelece
normas para flexibilização das medidas de prevenção e controle da pandemia do
coronavírus. A flexibilização das atividades acontece de acordo com a taxa de
ocupação de leitos de UTI Covid-19 nos municípios.
O decreto, com validade
deste sábado (21) até 31 de agosto de 2021, autoriza eventos e atividades com
público de até 500 pessoas, como cerimônias de casamento, eventos urbanos e
rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades
de formatura, passeatas, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.
A realização de shows,
festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de
participantes, segue suspensa em todo território do Estado da Bahia, até 31 de
agosto de 2021.
Nos municípios integrantes
de Regiões de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se
mantenha, por cinco dias consecutivos, superior a 50%, os eventos e atividades
devem acontecer com público de até 100 pessoas.
O decreto mantém a
orientação relacionada à realização de atividades esportivas, que devem
permanecer sem a presença de público. Espaços culturais como cinemas e teatros
devem obedecer a limitação de 50% da capacidade de pessoas no local. Em museus,
parques de exposições e afins deve ser garantido o distanciamento mínimo de um
metro e meio entre os visitantes e a realização de excursões para visitações
está proibida.
Atos religiosos podem
acontecer, desde que sejam respeitadas as orientações sanitárias de distanciamento
e uso de máscaras, e a limitação da ocupação máxima de 50% da capacidade do
local. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a
realização de atividades físicas está autorizado em todo o estado, desde que
também respeite a ocupação máxima de 50% da capacidade de pessoas no local.
Excepcionalmente para
realizar estudos sociais e diagnósticos, observados os protocolos sanitários
estabelecidos, pode ser realizado evento monitorizado de avaliação, seguindo as
normas dos municípios que mantenham a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid
inferior a 50% por cinco dias consecutivos.
Em relação às atividades
letivas nas unidades de ensino públicas e particulares, as aulas poderão
ocorrer de forma semipresencial nos municípios integrantes de Região de Saúde
em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias
consecutivos, igual ou inferior a 75%, obedecendo a ocupação de 50% da
capacidade das salas de aula.

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