A Igreja Pentecostal Caminho
da Verdade foi condenada a indenizar uma vizinha por produzir barulho
excessivo. A decisão é do juiz do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
que concluiu que houve perturbação do sossego.
A autora, que mora em frente
à igreja, conta que são realizados diariamente cultos com toques de
instrumentos musicais, cânticos e orações que são difundidos por meios
mecânicos que produzem alto volume de som. Ela relata que as ondas emitidas geram
poluição sonora e perturbação do sossego. Afirma ainda que o barulho é
constante, o que a impede de assistir televisão, trabalhar ou conversar ao
telefone. Pede que a igreja seja condenada a indenizá-la pelos danos morais
sofridos e a se abster de produzir sons excessivos que causem incômodo aos
moradores da localidade, sob pena de fixação de multa diária, e a promover a
instalação de isolamento acústico eficiente.
O juiz observou que a casa
da autora e a igreja estão localizadas em área de vocação mista e que as provas
mostram que a igreja produziu ruídos acima do previsto na legislação. De acordo
com a Lei do Silêncio, os critérios de avaliação de som para ambientes externos
e internos são, respectivamente, de 60 dB (A) [diurno] e 55 dB (A) [noturno],
bem como de 50 dB (A) [diurno] e 45 dB (A) [noturno].
Dessa forma, a Igreja foi
condenado ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais. A ré deve também
se abster de produzir barulhos excessivos que extrapolem os limites máximos
estabelecidos pela Lei Distrital nº. 4.092/2008, sob pena de multa no valor de
R$ 500,00 por ocorrência.
Acesse o PJe1 e conheça o
processo: 0701068-16.2021.8.07.0008

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