Também está permitida a
realização de eventos com até 500 pessoas, atos religiosos, cinemas e teatros
com ocupação de 70% da capacidade. Ainda de acordo com o Decreto, academias e
centros de treinamento também podem funcionar com ocupação de 70% da
capacidade.
Eventos festivos
(confraternizações, aniversários, recepções etc) podem ser realizados com 50%
da capacidade, limitado a 200 pessoas. Mas fica proibida a utilização de pista
de dança ou qualquer ambiente que promova o contato físico entre as pessoas que
não estejam utilizando máscara.
Também estão permitidos os
eventos desportivos com a presença de público, desde que seja respeitado o
distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, bem como a utilização
obrigatória de máscara. Importante lembrar que a realização de shows ainda não
foi autorizada pela administração municipal.
As regras continuam as
mesmas: evitem aglomerações, respeitem os protocolos de distanciamento social,
utilização de máscara facial ao sair de casa e higienizem as mãos
frequentemente com água e sabão ou álcool a 70%.

Nenhum comentário:
Postar um comentário