O governador Rui Costa
liberou eventos com a presença de até 1.100 pessoas, na Bahia. A publicação foi
feita no Diário Oficial desta quarta-feira (22) e é válida até 1º de outubro
deste ano. A liberação é para eventos como cerimônias de casamento, eventos urbanos
e rurais em locais públicos ou privados, circos, parques de exposições,
formatura, feiras, passeatas e afins. Também está liberada a realização de
eventos com venda de ingressos. Esse decreto também é válido para monitorar a
quantidade de pessoas em zoológicos, parque de diversões, museus e teatros.
De acordo com o decreto,
para a realizar estes eventos, todos os envolvidos – entre artistas, público,
equipe técnica e colaboradores – deverão comprovar ter tomado as duas doses de
vacina ou dose única, através do documento de vacinação fornecido no momento da
imunização ou do certificado obtido através do aplicativo Conect SUS, do
Ministério da Saúde.
Além disso, todos os
protocolos sanitários estabelecidos pelos municípios deverão ser respeitados,
inclusive, o distanciamento e uso de máscaras. Ainda conforme o decreto, fica
autorizado também o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para
a realização de atividades físicas, desde que a ocupação máxima seja limitada a
75% da capacidade do local.

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