A Policia Civil de Itabuna
desde agosto de 2024 depois de recebida denuncias anônimas sobre um empresário
responsável pelas remarcações das mercadorias vencidas, para posterior revenda
a mercados e outros estabelecimentos, com os produtos com prazos adulterados a
vencer, deflagrou a operação Validade Zero.
Mediante técnicas
investigativas foi identificado o veículo e imóveis alugados no Bairro São
Caetano, foram entrevistados alguns vizinhos que não quiseram se identificar e
relataram que naquelas casas não mora ninguém mas que ali existe um movimento
intenso de chegada e saída de caminhões lotados de mercadorias; mediante
vigilâncias foram feitas fotografias e filmagens do veículo do investigado
descarregando mercadorias.
Na manha desta sexta-feira, 10
equipes da Polícia Civil da 6ª COORPIN e CATTI/SUL ITABUNA cumpriram ordem
judicial de Busca e Apreensão em dois imóveis situados na Travessa Juarez
Távora, Bairro São Caetano, Itabuna-Ba, determinados pela 1ª Vara Crime da
Comarca de Itabuna, Processo : 8010813-47.2024.8.05.0113. A diligencia foi
executada no momento em que o empresário investigado “C. A. L. F.” conhecido
por “C. CRENTE” e um preposto estavam dentro do imóvel.
Na ação foi comprovada a
materialidade dos crimes com a constatação de toneladas de alimentos, bebidas,
produtos de higiene com prazos de validade vencidos apetrecho e equipamentos
utilizados para remarcações dos prazos de validade para o futuro, vestígios de
produtos químicos para remoção das impressões de validade. Os aparelhos
smartphones dos investigados foram apreendidos e conforme decisão judicial
serão objeto de extração de dados para continuidade das investigações.
O Departamento de Polícia
Técnica foi requisitado e compareceu ao local para exames periciais; bem como,
a Vigilância Sanitária do Município de Itabuna para arrecadar os produtos
estragados para devida incineração dos produtos inapropriados para o consumo.
Os investigados estão sendo
apresentados no Plantão Policial e serão autuados pelos crimes previstos de
FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA OU PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS – ART. 272 CAPUT DO CPB CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, PREVISTO
NO ARTIGO 7º, INCISO IX DA LEI 8.137/90.
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