A três dias do segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (25), a Justiça Eleitoral definiu o esquema de restrição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas em diversas regiões da Bahia. Segundo levantamento divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), 98 zonas eleitorais confirmaram a adesão à chamada Lei Seca, abrangendo um total de 246 municípios baianos.
Em comparação com a votação do primeiro turno, a principal alteração no mapa de restrições do estado foi a inclusão de Feira de Santana, segundo maior município baiano em população e eleitorado. Nas demais localidades que já haviam adotado a medida anteriormente, as determinações das portarias locais foram mantidas. Por outro lado, a capital baiana não figura na lista de adesões: Salvador não teve restrições decretadas pelas suas zonas eleitorais.
A aplicação da Lei Seca nas eleições não ocorre de forma automática nem obrigatória em todo o território baiano. A decisão cabe a cada juiz eleitoral, que avalia as especificidades de sua jurisdição e a necessidade de garantir a ordem pública durante o pleito. Do total de zonas eleitorais do estado, 52 optaram por não impor limites à comercialização de álcool, enquanto um pequeno grupo ainda mantinha decisões pendentes até a publicação do balanço oficial.
A vigência da medida não obriga o fechamento dos estabelecimentos comerciais. Bares, restaurantes, mercados e ambulantes das cidades impactadas podem manter o funcionamento normal para a venda de alimentos e bebidas não alcoólicas. A proibição incide estritamente sobre o comércio e a distribuição de bebidas alcoólicas dentro dos horários estipulados pelas portarias locais.
A fiscalização das regras será conduzida pelas forças de segurança pública, com atuação ostensiva da Polícia Militar e apoio de órgãos municipais, como guardas urbanas. Comerciantes e proprietários das regiões afetadas receberão orientações prévias das equipes policiais. A infração às normas estabelecidas pode caracterizar o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que pune o descumprimento de ordens ou instruções da Justiça Eleitoral, além de eventuais sanções administrativas e penais cabíveis.

Nenhum comentário:
Postar um comentário