URGENTE! Justiça Eleitoral restringe venda de bebidas alcoólicas e uso de paredões em Barro Preto e Itajuípe no dia da eleição, 25 de outubro

 


A Justiça Eleitoral da 136ª Zona Eleitoral publicou, nesta quarta-feira (21), a Portaria ZE-136 nº 11, que estabelece restrições à venda, à oferta e ao consumo de bebidas alcoólicas, além do uso de som automotivo e paredões nos municípios de Barro Preto e Itajuípe, durante o segundo turno das Eleições 2026.

De acordo com a portaria, as proibições terão início às 18h do sábado, 24 de outubro, e seguirão até as 18h do domingo, 25 de outubro. A medida abrange bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras, mercados, vendedores ambulantes e demais estabelecimentos e locais abertos ao público. O consumo de bebidas alcoólicas no interior das residências não está proibido.

A determinação também restringe o uso de som automotivo, paredões e equipamentos de sonorização em vias e espaços públicos durante o mesmo período, com exceção da propaganda eleitoral sonora permitida por lei até as 22h do sábado (24).

Segundo o documento, o objetivo é garantir a tranquilidade do processo eleitoral, a segurança da população e a liberdade do voto. O descumprimento da portaria poderá configurar crime de desobediência eleitoral, sem prejuízo de outras medidas legais.

A fiscalização contará com o apoio das Polícias Militar e Civil.

Fonte: Justiça Eleitoral – 136ª Zona Eleitoral.

Confira abaixo o documento oficial da portaria, com todas as determinações da Justiça Eleitoral.




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